Governo divulga portaria que institui Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba; e o documento

Foi publicada, na última sexta-feira (16), a Portaria nº 195 que institui oficialmente o Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, conforme previsto no Anexo 6 do novo acordo de reparação. Cabe ao Conselho Federal monitorar, avaliar e fiscalizar as ações da União, bem como informar a sociedade civil sobre as ações implementadas. Não só, o Conselho também fica responsável por deliberar sobre os critérios para destinação dos recursos do Fundo de Participação.
A Portaria define que, na primeira formação, o Conselho terá 36 membros, garantindo paridade entre governo e sociedade civil. Do lado público, participarão 18 órgãos federais e ministérios (com a Secretaria-Geral da Presidência à frente), articulando ações em diferentes áreas.
Na sociedade civil serão 18 representantes, divididos em 11 representantes dos territórios atingidos, garantindo os 4 eleitos no Encontro da Bacia para compor o CIF e a representação das Comissões de Atingidos e Atingidas, mais 1 representante dos Povos Indígenas, 1 representante das comunidades quilombolas e 1 representante de Povos e Comunidades Tradicionais, além de 4 representantes de movimentos sociais ou demais organizações populares. Importante ressaltar que cada conselheiro titular terá um suplente para garantir a participação contínua nas reuniões.
Para eleger seus membros, a Secretaria-Geral da Presidência fará um edital público, com a organização do processo e contará com o apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) no processo operacional.
A participação no conselho será voluntária, não há remuneração para os membros; ao contrário, o exercício da função é considerado prestação de serviço público relevante. Isso significa que os conselheiros não receberão salário pelo trabalho, mas terão e técnico e logístico do governo para cumprir suas atribuições. As reuniões do conselho acontecerão a cada dois meses, de forma presencial em municípios atingidos, excepcionalmente por videoconferência. Estão previstas duas reuniões em Minas Gerais para cada uma realizada no Espírito Santo, procurando alternar as sedes e em cada encontro, haverá pelo menos um período reservado para o diálogo aberto com a participação da população local.
Esse é um marco importante na disputa dos atingidos e atingidas pela participação no processo de reparação. É fruto da luta constante e da organização que reconstrói suas histórias diariamente. Por isso, é fundamental que as pessoas atingidas permaneçam organizadas e participem dos espaços participativos para se informar, propor, opinar e fiscalizar as ações e compromissos da reparação. A luta continua!
Composição do Conselho Federal de Participação Social
Total de membros titulares: 36 (com paridade entre governo e sociedade civil), cada membro terá direito a um suplente e o mandato será de 2 anos
Segmento | Representação | Quantidade | Observações |
istração Pública Federal | Ministérios e órgãos federais | 18 membros | Indicados pelas autoridades máximas de cada órgão. Presidência com a Secretaria-Geral da PR. |
Sociedade Civil | Representantes dos territórios atingidos | 11 membros | Conforme organização territorial do Anexo da Portaria, garantindo os 4 eleitos no Encontro da Bacia para compor as plenárias do Comitê Interfederativo (CIF). |
Povos Indígenas | 1 membro | Abrangido pelo Acordo Judicial. | |
Comunidades Quilombolas | 1 membro | Abrangido pelo Acordo Judicial. | |
Povos e Comunidades Tradicionais | 1 membro | Abrangido pelo Acordo Judicial. | |
Movimentos sociais ou organizações da sociedade civil | 4 membros | Com reconhecida atuação na Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba. | |
Subtotal sociedade civil | 18 membros |
Critérios para Representação da Sociedade Civil
- Gênero: mínimo de 50% de mulheres
- Raça e Etnia: mínimo de 20% de pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, indígenas, quilombolas, ou de povos e comunidades tradicionais
- Todos os membros têm direito a voz e voto.
- Suplentes têm voz garantida e o aos meios para participação, mesmo quando não em substituição formal.

E A PORTARIA
Texto: Carine Guedes (AT- PCELE) e Isabela Morais (CAT- PCELE)