A Aedas ressalta que não participou de nenhuma negociação sobre a decisão e reitera compromisso com a participação informada das pessoas atingidas.

Ontem (27/04/2025), o Juiz Murilo de Abreu, em sede de decisão, homologou sem ressalvas a deliberação apresentada pelas Instituições de Justiça para a execução do projeto piloto do Anexo I.1.  A decisão discorre sobre dois temas: a transferência dos valores remanescentes à Entidade Gestora; e a execução da proposta definitiva.

Quanto ao primeiro, o juiz entende ser possível transferir os valores para custear as atividades participativas de elaboração da proposta definitiva realizadas pela EG, reconhecendo que ela realizou atividades extras, tanto anteriormente à sua construção, como posteriormente à sua apresentação. Destaca que os valores transferidos decorrem de atualização monetária e rendimentos bancários referentes ao valor indicado no Termo de Referência elaborado em 2022.

Sobre a execução da proposta definitiva, o ponto de maior destaque versa sobre a atuação das Assessoria Técnicas Independentes no âmbito da execução da proposta definitiva do Anexo I.1.

O Juiz reconhece a necessidade de atuação das ATIs junto as pessoas atingidas em apoio da Entidade Gestora nos processos de concepção, formulação, detalhamento, execução, acompanhamento/monitoramento e avaliação dos planos, programas, projetos e ações relacionados ao Anexo I.1, conforme o Edital e o Termo de Referência que regeram a escolha da EG.

O prazo estabelecido para o acompanhamento e assessoramento técnico e jurídico das ATIs para as pessoas atingidas, compreendendo toda a execução da Proposta Definitiva, é de 2 anos, mas devem ser repensadas as diretrizes para o custeio das atividades que serão executadas a partir de 2026. Importante ressaltar que o “Termo de Compromisso para Assessoria Técnica Independente no Acordo Judicial para Reparação Integral dos Danos Coletivos Relativos ao Rompimento das Barragens B-I, B-IV E B-IVA / Córrego do Feijão”, firmado em março de 2023, previu a atuação das ATIs até o final de 2025, incluindo as atividades relacionadas ao Anexo I.1.

A deliberação das IJs estabeleceu valor “de até R$ 62.526.696,28 (sessenta e dois milhões, quinhentos e vinte seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos) para viabilizar o integral assessoramento técnico independente às pessoas atingidas durante toda a execução da Proposta Definitiva”, razão pela qual o juiz entende que devem ser definida diretrizes para o custeio das atividades das ATIs relativas ao Anexo I.1, posto que este valor visa complementar o orçamento estabelecido no Termo de Compromisso, acima citado, que segue em vigor. 

Esta complementação dos valores tem aval da CAMF e será garantida a partir “dos rendimentos da conta onde estão depositados os valores relativos ao Anexo I.1”, conforme indica as IJs.

O Juiz compreende que apesar da fonte de custeio das ATIs estar prevista no Acordo Judicial de 2021, o valor previsto é limitado tendo em vista que deveria “ser utilizado para todas as estruturas de apoio (ATIs, assistentes técnicos, auditores) necessárias durante a execução de todos os anexos e obrigações previstas no Acordo, e não só do Anexo I.1”.

Destaque para exemplo citado na decisão, de que a auditoria contábil-financeira e finalística das atividades das ATIs não advém dos recursos do Acordo, cabendo à Vale S.A o pagamento com recursos próprios. Este caminho foi a solução para que os valores da cláusula 4.4.11 do acordo sejam gastos de forma eficiente com as estruturas de apoio para execução do acordo.

Nas palavras do Juiz:

“Este juízo tem conhecimento dos esforços empreendidos para que a quantia prevista na cláusula 4.4.11 do Acordo seja gasta de forma eficiente. Um exemplo é a celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Auditoria n. 5500107204, que prevê que o custeio da auditoria contábil-financeira e finalística das atividades das ATIs não advirá dos recursos do Acordo, cabendo à Vale S/A o pagamento com recursos próprios (cf. autos 5026408-67.2019.8.13.0024)“.

Assim, considerando que “não foi realizada uma avaliação pormenorizada e técnica quanto aos valores já utilizados da mencionada fonte de custeio e das perspectivas de gastos com as estruturas de apoio necessárias para o regular monitoramento das demais obrigações do acordo”, o juiz entende ser razoável a solução apresentada pelas Instituições de Justiça para utilizar os rendimento da conta onde estão depositados os valores do Anexo I.1 para custeio da verba complementar para a atuação das ATIs durante a execução da Proposta Definitiva, sendo, portanto, medida que possibilita o início imediato.

Ressalta que esta medida decorre da ausência de informações suficientes para assegurar que o valor previsto no Acordo será suficiente para custear todas as estruturas de apoio necessárias no cumprimento de todo o Acordo. De tal modo, estabelece que em caso de remanescerem recursos da referida Cláusula (4.4.11 do Acordo), estes serão devolvidos ao Anexo 1.1, conforme deliberação das IJs.

Confira a decisão do Juiz Murilo de Abreu na íntegra clicando abaixo:

PRÓXIMOS OS

A Entidade Gestora tem até 10 dias corridos para se manifestar de forma expressa a integral adesão a deliberação apresentada pelas Instituições de Justiça e homologada pelo juiz, sob pena de perda do direito de contratação.

As ATIs têm o prazo de 30 dias para celebrar termo aditivo com as Instituições de Justiça, sob pena de ser constituída outra ATIs ou, na negativa desta, a EG assumir as atividades de assessoramento da população atingida durante a execução do Anexo I.1.

A Aedas ressalta que não participou de nenhuma negociação que decidiu por tirar recursos do Anexo I.1 para garantia da Assessoria Técnica e reitera seu compromisso com a participação informada das pessoas atingidas.