Associações defendem que a Justiça reveja decisão favorável à Vale que suspendeu a obrigação de pagar complemento, por parte da mineradora
Manifestação em frente ao TJMG no dia 13 de maio em defesa do Auxílio Emergencial e participação na gestão dos recursos Anexo I.1. Foto: Felipe Cunha/Aedas

Associações que apoiam os atingidos protocolaram na quarta-feira (21) um recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra decisão favorável à Vale que suspendeu decisão do Juiz Murilo de Abreu. O recurso busca barrar redução no Programa de Transferência de Renda (PTR) enquanto um novo auxílio emergencial é definido com a participação das pessoas atingidas.  

O recurso pede ao colegiado do Tribunal o não acolhimento do pedido de efeito suspensivo feito pela Vale e que suspendeu a decisão que garantia a não redução do valor do Programa e a definição de um auxílio emergencial, conforme estabelece a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB – Lei n°14.755/2023).  

“A Vale havia conseguido suspender a manutenção do valor do PTR, mas agora, com o agravo interno apresentado pelas associações, a Justiça vai reavaliar a decisão, podendo garantir a continuidade desse direito sem o corte de valor aos atingidos”, afirmou o Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) em suas redes sociais. 

O recurso aborda três pontos centrais:  

1) a decisão de concessão de tutela de urgência. Defende que a Justiça reavalie a decisão dada ao recurso da Vale e considere a decisão feita pelo Juiz Murilo de Abreu, que concedeu liminar determinando que a Vale realize pagamento de auxílio emergencial às pessoas atingidas da Bacia do Rio Paraopeba e Represa de Três Marias. 

2) aborda a ausência de reparação integral e os efeitos no território atingido. O recurso protocolado aponta que o auxílio emergencial é a base de renda para milhares de famílias e aponta os danos vivenciados, diariamente, e a situação das condições básicas de vida, dentre eles o “encerramento completo de atividades de pesca, agricultura, comércio, turismo e lazer”, citando ainda os danos causados pela “ausência de reparação socioambiental”, os efeitos negativos ao Rio Paraopeba, o atraso na retirada de rejeitos e a impossibilidade de uso da água.   

3) a ausência de risco para a Vale e razoabilidade da decisão. De acordo com o documento protocolado, a decisão que obriga a Vale a pagar recursos para a complementação de valores para não redução dos valores PTR é “absolutamente incapaz de inviabilizar o lucro da empresa e, portanto, não gera qualquer risco com relação à manutenção de suas atividades, empregos e produção minerária”. Os valores iniciais são apenas ⅓ do valor necessário para que seja compensada a redução do valor do PTR até a data de seu encerramento, previsto para o início de 2026.  
 
e o recurso completo no arquivo abaixo: 

 
A ação foi proposta pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite; Associação dos Atingidos por Barragens do Leste De Minas Gerais (Aba-Leste); e Instituto Esperança Maria. 

Veja também: 
Juiz atende reivindicação das pessoas atingidas e veta redução no valor das parcelas do PTR  – Aedas 

Atingidos cobram direito a Auxílio Emergencial e gestão efetiva dos recursos do Anexo I.1 em reunião com juízes e IJs  – Aedas